18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE SERVIÇOS
28/04/20 às 15h18 - Atualizado em 4/03/24 às 14h55

A Carta de Serviços ao cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia. 

Acesse abaixo a Carta de Serviços ao Cidadão da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG na íntegra:

 

ONALT – CARTILHA

MANUAL PARA LICENÇA EVENTUAL – CARTILHA

 

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG

Atualizado em Março/2024.

OUVIDORIA
28/04/20 às 15h16 - Atualizado em 18/01/23 às 14h51

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.


Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de Atendimento

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: OUVIDORIA ONLINE

PRESENCIAL

Ouvidoria do Cruzeiro

De segunda a sexta
das 8h às 18h

3550-6490 ramal 1101
ou 99237-7544

Área Especial H, Lote 08,

CEP 70640-680, Cruzeiro Velho

 

 

 

 

 

 

 

 


Prazos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS
     

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.


Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

 

Atualização: JANEIRO/2023

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
28/04/20 às 15h14 - Atualizado em 4/03/24 às 15h20

Tipos de Informações

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Sudoeste/Octogonal


De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
SIG, Quadra 06, lote 1425, Brasília – DF

 

Prazos

 

Normas e Regulamentações 

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal 

Atualizado em Março/2024

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DE ONALT
28/04/20 às 15h03 - Atualizado em 15/03/22 às 17h30

Abaixo você encontra o arquivo para a solicitação de cálculo de ONALT.


O documento deve ser preenchido e encaminhado com cópia de identificação (RG, CPF ou CNH), cópia do documento que comprova a viabilidade indeferida e contrato de locação vigente, escritura ou certidão de ônus para o email: protocolo.sudoeste@sudoeste.df.gov.br.

REQUERIMENTO PARA AMBULANTES E LAVADORES DE CARRO
13/12/19 às 15h28 - Atualizado em 28/04/20 às 15h30

Requerimento para autorização de trabalho de ambulantes e lavadores de carro

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
10/04/16 às 14h13 - Atualizado em 15/03/22 às 17h08

Para ter acesso à Carta de Serviços ao Cidadão da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG, clique na imagem abaixo e faça o download:

AVALIE A CARTA DE SERVIÇOS
18/03/16 às 11h01 - Atualizado em 15/03/22 às 17h41

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal

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